As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (mudança de sede, por exemplo):
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Resposta certa: A — No prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
Porque é a A?
Qualquer alteração ao pacto social ou aos dados da empresa, como a mudança de sede, tem de ser comunicada ao IMT em 30 dias (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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- O número da licença do táxi é atribuído:Pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Pela Câmara Municipal respetiva · Pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- A contratação de um serviço de transporte em táxi por um período superior a 30 dias, vincula o transportador à elaboração de um contrato escrito no qual constará obrigatoriamente:O percurso e o preço · A identificação do transportador e do cliente · O prazo, a identificação das partes e o preço acordado
- No regime de estacionamento fixo, os táxis:Podem estacionar em qualquer lugar destinado a táxis · Podem circular livremente à disposição do público · Devem estacionar no local constante da licença
- A fixação dos regimes de estacionamento dos táxis é da competência:Da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária · Do Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Das Câmaras Municipais
- Nos transportes em táxi, podem ser utilizados automóveis ligeiros de passageiros matriculados:Em qualquer país da União Europeia · Em qualquer país da Europa · Em Portugal
- Nos táxis podem ser afixadas mensagens de publicidade nos seguintes locais:Nos guarda-lamas da retaguarda e portas laterais, excluídos os vidros ou o tejadilho · Em toda a caixa do veículo. No para-brisas da frente