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As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (mudança de sede, por exemplo):

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Resposta certa: A — No prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.

Porque é a A?

Qualquer alteração ao pacto social ou aos dados da empresa, como a mudança de sede, tem de ser comunicada ao IMT em 30 dias (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).

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