Para efeitos de prestação de serviço de transporte em táxi, a pessoa singular ou coletiva (empresa) deve estar habilitada com:
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Resposta certa: A — Alvará e licença do veículo.
Porque é a A?
São precisas duas coisas: o alvará do IMT, que habilita a empresa, e a licença de cada táxi, emitida pela autoridade de transportes (arts. 4.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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