A falta superveniente dos requisitos de acesso à atividade deve ser suprida:
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Resposta certa: C — No prazo de 6 meses.
Porque é a C?
A lei antiga dava 1 ano para suprir a falta de um requisito de acesso. Desde 2023 são 180 dias, cerca de 6 meses; depois, o alvará pode ser revogado (art. 7.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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