Saltar para o conteúdo
Via Rápida
Praticar este tema

As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (alterações na administração), por exemplo:

Escolhe a tua resposta

Mostrar respostaou escolhe uma opção

Resposta certa: C — No prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.

Porque é a C?

As alterações ao pacto social, como mudanças na administração ou gerência, têm de ser comunicadas ao IMT no prazo de 30 dias (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).

Comentários

Perguntas relacionadas

Todas as perguntas de Regulamentação da atividade de táxi