As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (alterações na administração), por exemplo:
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Resposta certa: C — No prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
Porque é a C?
As alterações ao pacto social, como mudanças na administração ou gerência, têm de ser comunicadas ao IMT no prazo de 30 dias (art. 8.º do Decreto-Lei n.º 101/2023).
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- As empresas de transporte em táxi devem comunicar ao IMT as alterações ao pacto social (mudança de sede, por exemplo):No prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência · No prazo de 48 horas · Sem prazo fixado
- A licença do táxi deixa de ter validade, quando:O veículo não está pintado com as cores exigidas · O motorista não é detentor do certificado de aptidão profissional · O veículo não dispuser de taxímetro · A licença não for revalidada
- O número da licença do táxi é atribuído:Pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes · Pela Câmara Municipal respetiva · Pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- A contratação de um serviço de transporte em táxi por um período superior a 30 dias, vincula o transportador à elaboração de um contrato escrito no qual constará obrigatoriamente:O percurso e o preço · A identificação do transportador e do cliente · O prazo, a identificação das partes e o preço acordado